Primeiramente vamos falar de forma geral sobre algumas
mudanças, para depois pontuarmos cada uma das modalidades de recursos do CPC de
2015, em cursos próprios.
A apelação não sofreu grandes alterações em relação ao
Código de 1973.
Em relação ao agravo, observa-se que no Código de 1973,
falava-se apenas em agravo (art. 496, II) porque havia a modalidade agravo retido
e agravo de instrumento.