-a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
- a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
-a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;