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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Continuando na análise da parte geral dos recursos, chega-se ao art. 1002, segundo o qual, é possível impugnar a decisão no todo ou em parte, se não vejamos:

Art. 1.002.  A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

 

Nos termos do art. 1003 do NCPC, há novidade em relação a legislação anterior. Segundo a nova norma, o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.



 
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