§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Já as decisões interlocutórias, no NCPC, são aqueles pronunciamentos de natureza decisória que não se enquadrem no §1º do art. 203 do NCPC, conforme determina o §2º do NCPC:
§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.