Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do processo (com base nos artigos 485 e 487 do NCPC) ou extingue a execução, conforme determina o art. 203, §1º do NCPC: