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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Além disso, o recorrente pode renunciar ao direito de recorrer, e nesse caso, o direito a renúncia não depende da aceitação da outra parte. É o que diz o art. 999 do NCPC (correlato do art. 502 do CPC de 1973):

Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Continuando a análise das normas gerais, o art. 1.000 do NCPC determina que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão, não poderá recorrer. Diz-se que há aceitação expressa quando a parte manifestar sua vontade de não recorrer; e tácita quando pela prática de algum ato incompatível com a vontade de recorrer. É o que diz o art. 1.000 e parágrafo único do NCPC (correlato art. 503 do CPC de 1973): 



 
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