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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

É que na hipótese de repercussão geral reconhecida, o STF verificou que a matéria discutida vai além da órbita individual do litígio, e nesse caso, mesmo havendo desistência do recurso, o julgamento prosseguirá. O mesmo acontece em caso de REXT e RESP repetitivos, em função da importância social que o julgamento trará para a sociedade.

É o que diz o art. 998, parágrafo único do NCPC:

Art. 998 (...)

Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.



 
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