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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Desistência do recurso

O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto dispensada a concordância do recorrido e dos demais litisconsortes, se houver. É o que determina o art. 998 do NCPC (correlato art. 501 do CPC de 1973):

Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Cumpre destacar ainda que a desistência do recurso não impede a análise da questão da repercussão geral reconhecida (em casos de recursos extraordinários) e daquela, objeto de REXT e RESP repetitivos.



 
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