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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

O recurso adesivo será permitido em caso de apelação, REXT e RESP. No Código de 1973, havia também a possibilidade de interpor recurso adesivo em caso de nos embargos infringentes (art. 500, II do CPC de 1973).

Em caso de desistência do recurso principal, ou na eventualidade deste ser considerado inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido.

Todas as regras relativas ao recurso adesivo estão no §1º e 2º do art. 997 do NCPC:

 



 
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