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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

Sendo interposto o recurso pelo terceiro, deve o mesmo demonstrar de que forma o direito discutido em juízo pode prejudicá-lo, ou atuar a condição de substituto processual. É o que determina o art. 996, parágrafo único do NCPC: (correlato art. 499, §1º do CPC de 1973)

 

Art. 996 (...)

Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.



 
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