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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Disposições gerais dos recursos cíveis no Novo Código de Processo Civil

O recurso pode ser interposto pela parte vencida, terceiro prejudicado e pelo MP, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 996 do NCPC.  O correlato no CPC de 1973 é o art. 499:

Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.



 
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