A primeira observação é que o livro de recursos foi deslocado para a parte final do Código, iniciando no art. 994 ao 1044 do NCPC. No Código de 1973, a parte dos recursos iniciava-se no art. 496 do CPC.
Há se destacar que a legislação traz um rol taxativo de modalidades de recursos, tal como era no CPC de 1973. O fato de ser taxativo indica que não poderá haver recurso sem que esteja previsto no Código.
O art. 994 do CPC de 2015 traz nove modalidades de recursos; o correlato deste artigo no CPC de 1973 é o art. 496: