Após, deverá o juiz delimitar as questões de fato sobre as quais dependerá de prova, especificando os meios de prova que serão utilizados. O juiz deve definir o que são fatos controvertidos e quais os meios de prova que o juiz precisaria para formar seu convencimento.
Também cabe ao magistrado, neste momento, definir a distribuição do ônus da prova sobre os fatos controvertidos; observado o art. 373 do NCPC; podendo, inverter dependendo de cada caso. Essa prerrogativa é direito novo, não existindo no CPC de 1973.