A jurisprudência já sinalizava no sentido de permitir essa possibilidade porque na reconvenção, o réu traria para o processo os motivos pelos quais entendia que o pedido do autor deveria ser julgado improcedente.
Por fim, convém avaliar que o Novo Código de Processo Civil uma técnica legislativa diferenciada.
É que o CPC de 1973 trazia vários artigos para regular determinado tema; já o NCPC traz um artigo com vários parágrafos e incisos para regular uma questão. Um exemplo disso seria juntamente o art. 343 e seus vários incisos e parágrafos que trata do tema reconvenção.