Um exemplo da situação descrita pelo art. 343, §§3º e 4º do NCPC seria a discussão relativa a um financiamento, que geraria ação de cobrança proposta em face do devedor por falta de pagamento.
O devedor em contestação discute os juros aplicados e traz a reconvenção, fazendo o pedido de devolução de parte do dinheiro em função dos juros já pagos.
Nesta reconvenção, o réu pode chamar terceiro para integrar a lide, sendo também autor da reconvenção.
Por outro lado, pode também o réu requer que o terceiro, por exemplo, a instituição financeira responda pelo pedido reconvencional. Assim, o terceiro irá integrar a lide para figurar no polo passivo da reconvenção junto com o autor originário, ambos, agora, como réus da reconvenção.