Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (art. 337, IX do NCPC)
Toda pessoa é capaz de ser titular de direitos e obrigações na ordem civil, conforme determina o art. 1º do Código Civil de 2002.
Entretanto, para postular em juízo a pessoa deve estar apta a exercer todos os seus direitos, conforme determina o art. 70 do NCPC:
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.