Por isso, o réu poderá argüir preliminarmente em sua contestação, a existência de coisa julgada, sendo essa uma defesa peremptória, por ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Conexão (art. 337, VIII do NCPC)
Causas conexas são aquelas em que há o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, conforme previsão do art. 55 do CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.