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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte III

Por isso, o réu poderá argüir preliminarmente em sua contestação, a existência de coisa julgada, sendo essa uma defesa peremptória, por ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Conexão (art. 337, VIII do NCPC)

Causas conexas são aquelas em que há o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, conforme previsão do art. 55 do CPC:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


 
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