Ressalte-se que para ocorrer a coisa julgada há de se ter uma ação idêntica totalmente definida, ou seja, sem que haja nenhuma possibilidade de reverter a decisão, pois não cabe mais nenhum recurso.
Dessa forma, não se pode permitir que o autor tente buscar uma diferente decisão a respeito de um tema sobre o qual já tenha tido um pronunciamento judicial definitivo.