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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte III

A litispendência e a coisa julgada são situações muito semelhantes, sendo que a principal diferença é que na litispendência o autor ajuíza ação idêntica a uma outra ação em curso, e no caso da coisa julgada, o autor ajuíza ação idêntica à outra que já fora julgada. O conceito de coisa julgada está no art. 337, §4º do NCPC:

Art. 337 (...)

§ 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.



 
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