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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte III

Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


 
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