Uma vez protocolizada, a petição será livremente distribuída na comarca de domicílio do réu e caso seja reconhecida a ilegitimidade arguida pelo juízo originário, o juízo para o qual a contestação fora distribuída se torna prevento.
Outra hipótese seria, caso o réu tiver sido citado por precatória, a contestação será juntada aos autos da carta precatória, havendo remessa para o juiz da causa. Nesse caso o juízo onde fora distribuída a carta precatória também se torna prevento.
Há comarcas em que há varas especializadas em precatórias, e nesses casos, não será lá a prevenção. Há de se levar em conta as normas de organização judiciária.