Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar (art. 337, XII do NCPC)
Em alguns casos a lei determina que o autor tome algumas medidas para que a relação processual seja regularmente firmada. Tais medidas exigidas podem ser o pagamento de determinadas custas e despesas especiais, constituição de garantias, dentre outros casos.
Um exemplo seria a previsão do art. 486 §2º do NCPC, que determina que se ainda não tiver ocorrido a perempção, pode o autor for ajuizar novamente ação desde que comprove o pagamento das custas e honorários do advogado.