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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte III

Mas na legislação de 2015, art. 337, XI do NCPC fala-se apenas na possibilidade do réu arguir ausência de legitimidade e interesse processual, haja vista que a impossibilidade jurídica do pedido pressupõe análise de mérito.

As matérias relativas à impossibilidade jurídica do pedido são matérias de mérito que devem ensejar um pronunciamento de mérito por parte do magistrado e de modo a formar coisa julgada material, e não coisa julgada formal, como era na legislação de 1973.


 
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