Ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 337, XI do NCPC)
No Código Civil de 1973, o art. 300, X, falava em carência de ação.
A carência de ação era naquela legislação quando não havia possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determinava o art. 267, VI do CPC do CPC de 1973. E tais motivos ensejavam a extinção do processo sem resolução do mérito.