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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte III

Ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 337, XI do NCPC)

No Código Civil de 1973, o art. 300, X, falava em carência de ação.

A carência de ação era naquela legislação quando não havia possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determinava o art. 267, VI do CPC do CPC de 1973. E tais motivos ensejavam a extinção do processo sem resolução do mérito.


 
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