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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Contestação no Novo Código de Processo Civil - Parte III

Dessa forma, de acordo com o Código Civil Brasileiro, essa capacidade para o exercício de todos os atos da vida civil se dá com 18 (dezoito) anos completos, de acordo com o que determina o art. 5º do Código Civil de 2002:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

No Código Civil de 2002, são elencadas as pessoas que são relativamente ou absolutamente incapazes para o exercício dos atos da vida civil:


 
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