Dessa forma, de acordo com o Código Civil Brasileiro, essa capacidade para o exercício de todos os atos da vida civil se dá com 18 (dezoito) anos completos, de acordo com o que determina o art. 5º do Código Civil de 2002:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
No Código Civil de 2002, são elencadas as pessoas que são relativamente ou absolutamente incapazes para o exercício dos atos da vida civil: