Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte II

As principais mudanças na resposta do réu são a respeito das alegações de incompetência relativa; impugnação ao valor da causa e impugnação ao benefício da assistência judiciária. No Código de 1973 todas essas alegações deveriam ser arguidas em autos apartados, na forma de incidentes processuais morosos e complexos. No NCPC há simplificação de procedimentos e tais matérias deverão constar como preliminares de contestação.

No inciso XI do art. 337 fala em ausência de legitimidade ou de interesse processual. No Código de 1973 falava-se em carência de ação; esta terminologia caiu em desuso, ficando mais adequado a terminologia ausência de legitimidade e interesse processual.


 
31
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 31 (78%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms