Se não houver acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias contados da audiência ou da última sessão.
Se a audiência não aconteceu, por desinteresse das partes, o prazo de 15 (quinze) dias será contado do protocolo da petição de cancelamento da audiência do réu.
Nos demais casos, em que não há possibilidade conciliação ou mediação pela natureza do direito pleiteado, aplica-se o art. 231 do NCPC: