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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte II

O autor já tem advogado constituído nos autos, e ele será devidamente intimado.

Art. 334 (...)

§ 4o A audiência não será realizada:

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

É requisito da petição inicial dizer do interesse sobre a composição; e a manifestação do réu se deseja ou não a audiência seria através de petição; já que neste momento ainda não há resposta do réu nos autos.


 
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