O autor já tem advogado constituído nos autos, e ele será devidamente intimado.
Art. 334 (...)
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
É requisito da petição inicial dizer do interesse sobre a composição; e a manifestação do réu se deseja ou não a audiência seria através de petição; já que neste momento ainda não há resposta do réu nos autos.