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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte II

Art. 334 (...)

§ 2o Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

Não se pode permitir que essa fase de conciliação ultrapasse 60 dias, mas nada impede que sejam uma ou mais sessões.

Art. 334 (...)

§ 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.


 
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