Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Procedimento comum no Novo Código de Processo Civil: parte II

Mas preenchendo os pressupostos processuais, estando portanto, apta a dar inicio à jurisdição, será designada audiência de conciliação ou mediação, dependendo da natureza do direito a ser discutido.

A audiência deverá ser marcada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; nada impedindo que seja depois disso; o que não pode é a citação do réu ocorrer com menos de 20 (vinte) dias de antecedência. Caso isso aconteça, deverá o réu alegar isso; se não alegar, opera-se a preclusão. Esse prazo é para que o réu entenda o pleito do autor; e que possa ter elementos para chegara a um acordo.


 
15
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 15 (38%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms