A lei processual (artigo 890 e seguintes do CPC - (Código De Processo Civil)), tratando-se de obrigação em dinheiro, autoriza o devedor ou terceiro, ao invés de ajuizar a ação de consignação de imediato, optar pelo depósito do valor devido em estabelecimento bancário oficial.
Nesse caso deverá o Locatário proceder da mesma forma, tentando efetuar o pagamento corretamente e no endereço que fixar o contrato.