Depois de definido o objeto da contratação, a Administração Pública busca um profissional para executá-lo. Aqui, vale ressaltar, que a maioria esmagadora da doutrina associa singularidade ao profissional, cometendo um grave equívoco, vez que deixa de identificar o serviço( que possui o real caráter singular).
Tal equívoco, o eminente Jorge Ulisses Jacob Fernandes em sua obra Vade-Mécum de Licitações e Contratos, pág. 495, explica com clareza: