Para se definir a natureza singular do objeto, alguns requisitos devem ser seguidos:
- a exclusividade deve ser estabelecida conforme o interesse público, objetivando o bem comum;
- a singularidade deve ser justificada sob os princípios administrativos dispostos no art. 37, caput da CR/88, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- no caso de projeto básico ou executivo, os requisitos do art. 12 da Lei 8666/93 devem ser seguidos;
- a singularidade deve ser instituída sem estabelecer preferência em razão da nacionalidade, da naturalidade, da sede ou do domicilio do futuro contratado, nem fundar-se em circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.