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Licitações e Contratos Administrativos
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Lídia Salomão
Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização
5 - Art. 25, II da Lei de Licitações
5.2 - “Singularidade do serviço” (Pág. 5/14)
O serviço deve ser executado conforme característica peculiar do objeto do contrato, que a distingue dos demais. É imperioso falar que o que é singular é serviço pretendido pela Administração, e não o executor do serviço.
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