"Assim, temos que há dois grupos nos quais se manifestam casos de inexigibilidade de licitação: de um lado os declarados nas discriminações enunciativas dos preceitos indicados; de outro, os albergados pelo enunciado quando houver inviabilidade de competição inscrito no caput desses mesmos preceitos normativos."
Destarte, percebe-se que para a licitação ser declarada inexigível deverá haver apenas um objeto ou uma pessoa que se disponha a fazê-lo.