Tipo de serviço - não basta tratar-se apenas dos serviços dispostos no art. 13, deve haver complexidade, relevância, interesse público em jogo. Não é qualquer projeto, perícia, parecer, que torna inexigível a contratação.
- Serviços técnicos: determinados quando a sua execução depende de habilitação específica, a Lei 8666/93 remete aos serviços do art.13.
- Serviços especializados: feitos por profissionais ou empresas conceituados e reconhecidos em seu campo de atividade. Ou seja, esta especialização deve ser notória. Aqui, é levada em conta a experiência, estudos, publicações, organização, equipe técnica, entre outros.