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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

Tipo de serviço - não basta tratar-se apenas dos serviços dispostos no art. 13, deve haver complexidade, relevância, interesse público em jogo. Não é qualquer projeto, perícia, parecer, que torna inexigível a contratação.

  • Serviços técnicos: determinados quando a sua execução depende de habilitação específica, a Lei 8666/93 remete aos serviços do art.13.
  • Serviços especializados: feitos por profissionais ou empresas conceituados e reconhecidos em seu campo de atividade. Ou seja, esta especialização deve ser notória. Aqui, é levada em conta a experiência, estudos, publicações, organização, equipe técnica, entre outros.




 
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