JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Licitações e Contratos Administrativos
>
Lídia Salomão
Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização
5 - Art. 25, II da Lei de Licitações (Pág. 3/14)
Então, os contratos de prestação de serviços, enumerados no art. 13, de natureza singular e profissional, que sejam notoriamente especializados não precisam de licitação.
< < 2
3
4 > >
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 3 (21%)
Lista de Módulos
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Ou veja a estrutura do curso:
Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados