A licitação constitui um procedimento administrativo realizado obrigatoriamente pelo Poder Público todas as vezes que este deseja alienar, adquirir ou alugar bens, contratar obras ou serviços, outorgar concessões ou permissões. Visa selecionar entre o universo de fornecedores que possui a proposta mais vantajosa, possibilitando uma forma de competição entre eles.
Havendo a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública, será declarada inexigível a licitação. Para isso, o contrato deverá ter natureza singular, de forma que impossibilite o confronto comum às licitações. Só assim, a Administração escolherá um único contratado capaz de atender à sua peculiar necessidade.