A contratação de advogados por inexigibilidade expressa no inc. II do art. 25 da Lei 8666/93 - considerado um serviço técnico - exige a natureza singular do objeto e a notoriedade do profissional que realiza o serviço.
A freqüência com que os "serviços técnicos profissionais especializados" são ignorados, com a contratação de profissionais de amplo renome, mas sem a notória especialização determinada por lei aliada a serviços de natureza comum é que descaracteriza a inexigibilidade.