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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

A contratação de advogados por inexigibilidade expressa no inc. II do art. 25 da Lei 8666/93 - considerado um serviço técnico - exige a natureza singular do objeto e a notoriedade do profissional que realiza o serviço.

A freqüência com que os "serviços técnicos profissionais especializados" são ignorados, com a contratação de profissionais de amplo renome, mas sem a notória especialização determinada por lei aliada a serviços de natureza comum é que descaracteriza a inexigibilidade.


 
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