Ainda, o procedimento deve obedecer a ordem cronológica anual, de forma igual ao que se faz nos casos de licitação.
Como condição de eficácia, a autoridade superior deve ser comunicada dentro de 03(três) dias e ratificar tais atos e publicar na imprensa oficial no prazo de 05(cinco) dias.
Ainda, ressalta-se que mesmo sendo formal, tal procedimento não exige o mesmo formalismo dos demais procedimentos licitatórios.