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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

O art. 37, XXI da CR/88 se refere à licitação, dele se abstrai:

A) - as hipóteses em que a licitação deve ser obrigatoriamente realizada;

B) - as pessoas obrigadas a adotar o procedimento licitatório;

C) - a prerrogativa do legislador infra-constitucional de dispor sobre as hipóteses em que a licitação não será realizada (são os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação).


 
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