Apenas como forma de acrescer o trabalho, vale apresentar o que dizem tais correntes:
1) - Para os seguidores de uma corrente, os serviços de publicidade e divulgação são atos de criação, pessoal e característico que inviabiliza a competição;
2) - Outra corrente acredita que se admite licitação em outros ramos da ciência, inclusive mais criativos, inexistindo razão para a inviabilidade de competição;
3) - Há ainda os que sustentam a licitação como regra para os serviços de publicidade e divulgação, contudo como exceção pode haver a inexigibilidade de licitação.