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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

Frente o subjetivismo que existe no caso, o legislador estabeleceu os parâmetros para a aferição da notoriedade:

  • Desempenho anterior na prestação de um serviço realizado, não importando se este serviço foi prestado para a Administração Pública ou para particular;
  • Estudos que tenham atingido a comunidade da área da atividade realizada pela empresa ou profissional, não importando também se publicados ou não;
  • Experiências que constituem uma referência no meio científico e que estejam concluídas ou não;
  • Publicações em revistas especializadas, periódicos e até mesmo em publicações próprias ou incluídas em outros meios de divulgação técnica;
  • Organização, termo empregado designando a forma de constituição e funcionamento de entidade;
  • Aparelhamento, ou seja, a posse de equipamento e instrumento
  • Equipe técnica
  • Outros requisitos relacionados com suas atividades(este ponto dá margem à discricionariedade do administrador...)




 
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