Apenas a notória especialização não impossibilita a competição, mas a licitação torna-se inexigível, caso esta notoriedade seja imprescindível à realização do serviço de natureza singular ou apresente relação direta e imediata com a singularidade do objeto( o que poucas vezes ocorre). Há, entretanto, no mercado uma certa confusão neste sentido, vez que contrata-se notórios especialistas para qualquer serviço, diferentemente do determinado na Lei.