Mesmo nos casos de inexigibilidade, haverá um procedimento formal a ser adotado pela Administração Pública, que deve motivar seus atos, ainda que discricionários. Assim, a Administração Pública obrigatoriamente deve:
- Caracterizar a situação justificadora da contratação;
- Expor as razões da escolha do contratado;
- Justificar o preço;
- Instruir o processo com toda a documentação comprovando a regularidade da contratação direta.