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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

A Constituição da República de 1988, em seu art. 37, XXI faz remissão à legislação quanto aos casos de ressalva na exigência de licitação. Possibilita, portanto, que lei ordinária fixe as hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória.


 
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