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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Inexigibilidade de licitação: contratação direta de advogado pela singularidade do serviço e notória especialização

A inexigibilidade, em síntese, verifica-se pela impossibilidade de competitividade em virtude da exclusividade do fornecedor ou da singularidade do objeto.

Assim, são dois os fatores considerados conditio sine quoa nom para a inexigibilidade: a singularidade do objeto e a notória especialização dos profissionais ou empresas.


 
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