A Lei de Licitações tipifica algumas condutas como crimes. Dentre elas encontra-se a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Aplica-se a pena de detenção, de 03(três) a 05(cinco) anos, e multa:
- Quando a Administração inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidade pertinentes à inexigibilidade(art. 89, caput);
- Àquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público( art. 89, § único).