A ação judicial aplicada à prática do ato de improbidade possui natureza de Ação Civil Pública. Transcorre pelo rito ordinário, deve ser proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada, compete ao juízo de primeiro grau, da Justiça Estadual ou Federal. O prazo prescricional é de 05 (cinco) anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. É vedado qualquer transação, acordo ou conciliação.
Diz a jurisprudência a respeito do assunto: