A Lei 8.429/92 dividiu, então, em três os tipos de atos de improbidade administrativa, enumerando-os por meio dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92:
1) - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito - art. 9º
2) - Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - art. 10
3) - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - art.11